Em quais situações posso solicitar reembolso?
O reembolso é realizado somente quando não há rede credenciada do PROASA e/ou UNIMED a uma distância superior a 70 Km do domicílio do beneficiário.
Para isso, são necessários autorização e protocolo prévios pelo departamento de reembolso por meio do telefone (61) 3701-0955 ou do e-mail: [email protected].
O que é necessário enviar para que eu seja reembolsado?
- Formulário de pedido de reembolso devidamente preenchido. Este formulário está disponibilizado no site do PROASA: www.proasa.org.br – Aba Beneficiários – Formulários.
- Prestador Pessoa Física: Recibo original contendo o CPF, número do conselho do profissional prestador do serviço, assinatura e o carimbo do mesmo. No recibo deve constar a descrição do procedimento realizado e datado.
- Prestador Pessoa Jurídica: Nota fiscal com a fatura anexa discriminando os serviços prestados.
A falta de algum destes documentos poderá impossibilitar a realização do reembolso.
Obs. – É obrigatório que a conta bancária informada para depósito seja de pessoa física e que esteja em nome do titular do plano.
Qual é o prazo máximo para solicitar reembolso e quando receberei o pagamento?
O usuário poderá solicitar o reembolso em até 12 (doze) meses da data de realização do procedimento. Decorrido este prazo o usuário perderá o direito ao reembolso. O pagamento será efetuado no prazo máximo de 30 dias após o recebimento da documentação no PROASA.
Se iniciei meu tratamento com um médico e ele se descredenciou, posso continuar o tratamento com ele e ser reembolsado? Qual seria o valor pago nestas consultas?
No caso de descredenciamento do profissional, o PROASA deverá indicar um outro profissional que poderá atendê-lo pela rede credenciada. Somente se não houver outro profissional pela rede na região é que a situação será analisada pelo PROASA e estudada a possibilidade de reembolso.
Fiz alguns exames em Clínica credenciada, mas a atendente falou que meu plano não cobria determinado exame e paguei do bolso? Agi corretamente?
Orientamos que o beneficiário entre em contato primeiramente com o PROASA antes de realizar qualquer pagamento ao prestador. O PROASA não reembolsa procedimentos realizados sem autorização prévia.
Conheço alguém de confiança para fazer terapia (psicoterapia e psiquiatria) e gostaria muito de me tratar com essa pessoa, mas tem esta especialidade na rede. Existe alguma possibilidade de fazer meu tratamento com este profissional?
A orientação é que seja utilizado os profissionais da rede credenciada. Se mesmo assim você preferir realizar alguma terapia com um profissional fora da rede, deverá fazer contato prévio com o PROASA para que a situação seja analisada e verificada a possibilidade de reembolso.
Não localizei rede credenciada na região em que resido. Se eu realizar o procedimento fora da rede terei reembolso?
Deve-se primeiramente entrar em contato com o PROASA para receber orientação de como proceder nesta situação. O PROASA indicará a melhor opção de acordo com a necessidade.
Se o procedimento for realizado sem a autorização prévia e sem o fornecimento de protocolo do PROASA , não haverá o reembolso.
Se o PROASA não cobre determinado exame, posso fazer pela Unimed? E quando a Unimed não cobre, posso fazer via reembolso?
Se o procedimento não consta no Rol de Procedimentos da Agência Nacional de Saúde (ANS), não terá cobertura pelo PROASA, nem pela Unimed e consequentemente não terá direito ao reembolso. Neste caso, antes de realizar o procedimento entre em contato com o PROASA para confirmação.
Como posso entrar em contato com o departamento de reembolso?
Através do e-mail: [email protected] ou telefone (61) 3701-0955 de segunda a quinta das 8h às 12h e das 13h às 17h15 e às sextas-feiras das 8h às 12h.
Em casos de emergência ligue: (61) 98104-1318 (TIM) e (61) 99942-3291 (VIVO).