O Proasa - Programa Adventista de Saúde, é uma pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, sediada na cidade de Brasília, à SGA/Sul, Quadra 611, conjunto D, Parte A - Av. L3, Asa Sul, com seu vigente estatuto registrado no 1º Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas de Brasília, sob o nº 4.621, no Livro A-08.
O Proasa de Conformidade com seu vigente Estatuto, foi criado com observância das disposições da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998 e legislação complementar, com o fim específico de administrar e operar planos de assistência à saúde, de assistência social e educacional, cujos benefícios estavam previstos e assegurados para os beneficiários, nos Regulamentos Eclesiástico-Administrativos das ou no Regulamento Geral do Instituto Adventista de Jubilação e Assistência.
Os planos e ou programas serão instituídos de acordo com o previsto no § 3º, do artigo 6º do Estatuto, pelo Conselho Administrativo do PROASA, sendo regidos, operados e administrados na forma prevista em seus Regulamentos específicos.

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